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Legislação do consumo de álcool

 

No Decreto-lei 50/2013, o artigo 3 revela que é proibido facultar, vender ou colocar á disposição em locais públicos e em locais abertos ao público:

 a) Bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;

 b) Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;

 c) Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.

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