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Alcoolismo
Legislação do consumo de álcool
No Decreto-lei 50/2013, o artigo 3 revela que é proibido facultar, vender ou colocar á disposição em locais públicos e em locais abertos ao público:
a) Bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;
b) Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;
c) Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
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